Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 333 de 2011
(PLS 333/2011)
Dá nova redação ao inciso II do art. 3º da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997 e ao inciso III do art. 2º da Medida Provisória nº 2.185-35, de 24 de agosto de 2001.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 9496/1997 - que estabelece critérios para a consolidação, a assunção e o refinanciamento, pela União, da dívida pública mobiliária e outras que especifica, de responsabilidade dos Estados e do Distrito Federal - para substituir o Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), calculado pela Fundação Getúlio Vargas, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), como índice de atualização monetária dos contratos de refinanciamento de que trata a referida Lei 9496/97; altera a Medida Provisória nº 2.185-35/2001 - que estabelece critérios para a consolidação, a assunção e o refinanciamento, pela União, da dívida pública mobiliária e outras que especifica, de responsabilidade dos Municípios - para determinar também o IPCA como índice de atualização monetária das dívidas assumidas pela União, refinanciadas aos Municípios.
Autoria
Senador Eduardo Braga (MDB/AM)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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