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PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO nº 26 de 2011
(PRS 26/2011)
Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a criar conta garantidora, com recursos de até R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), para garantir o adimplemento das obrigações assumidas no contrato de venda de ações de emissão do Banco do Estado do Rio de Janeiro S.A. (em liquidação) - BERJ.
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Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a criar conta garantidora, no valor de R$ 200.000.000,00, para garantia das obrigações assumidas pelo referido Estado no contrato de venda de ações ordinárias e preferenciais de emissão do Banco do Estado do Rio de Janeiro S.A (em liquidação) - BERJ; restringe o acesso à referida conta garantidora ao BERJ ou a seu adquirente ou sucessores; estabelece que os recursos remanescentes na conta serão revertidos ao montante dos depósitos da operação de crédito autorizada pela Resolução nº 61/1997 do Senado Federal; determina que permanecem em vigor todas as disposições da Resolução nº 61/97 do Senado Federal, no que não contrariarem a presente Resolução.
Autoria
Senador Francisco Dornelles (PP/RJ)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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