Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 55 de 2011
(PEC 55/2011)
Altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 1998, e dá outras providências.
Ver explicação da ementa
Altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19/1998, que modifica o regime e dispõe sobre princípios e normas da Administração Pública, servidores e agentes políticos, controle de despesas e finanças públicas e custeio de atividades a cargo do Distrito Federal, e dá outras providências, para estabelecer que os servidores e os policiais militares admitidos regularmente nos quadros dos Estados do Amapá e de Roraima até a data de posse do primeiro Governador eleito, em 1º de janeiro de 1991, deverão exercer a opção de serem vinculados a quadro em extinção da administração federal, sendo considerados cedidos aos Estados até que sejam aproveitados pela administração federal, direta, autárquica ou fundacional; reconhece o vínculo funcional com a União dos servidores regularmente admitidos nos quadros dos municípios integrantes dos ex-Territórios do Amapá, de Roraima e de Rondônia, em efetivo exercício na data de transformação desses ex-Territórios em Estados; estabelece que a opção para incorporação em quadros em extinção da União deverá ser formalizada pelos servidores interessados no prazo máximo de noventa dias contados da promulgação da Emenda Constitucional; dispõe que aos servidores admitidos regularmente pela União na Carreira Tributação, Arrecadação e Fiscalização, de que trata a Lei nº 6.650/78, cedidos aos Estados do Amapá, de Roraima e de Rondônia, são assegurados os mesmos subsídios, vantagens e demais direitos remuneratórios percebidos pelos integrantes das carreiras correspondentes da Secretaria da Receita Federal do Brasil; veda o pagamento, a qualquer título, em virtude das alterações promovidas nesta Emenda Constitucional, de ressarcimentos ou indenizações, de qualquer espécie, referentes a períodos anteriores à data de sua publicação; estabelece que a Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, não produzindo quaisquer efeitos retroativos.
Autoria
Senador Geovani Borges (MDB/AP) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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