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PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO nº 25 de 2011
(PRS 25/2011)
Regula a apreciação dos atos de outorga e renovação de concessão, permissão e autorização para os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, e revoga a Resolução do Senado nº 3, de 2009.
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Regula o procedimento de análise dos projetos de decreto legislativo que visam apreciar os atos de outorga e renovação de concessão, permissão e autorização para serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática; dispõe que a referida apreciação seguirá o rito previsto no art. 91 do Regimento Interno do Senado Federal e obedecerá o procedimento previsto nesta Resolução, qual seja, publicada a matéria no Diário do Senado Federal, será aberto prazo de trinta dias para recebimento de manifestações de apoio ou contestação acerca da outorga ou renovação em exame, que serão apresentadas perante à CCT; dispõe que as contestações fundamentadas que tratarem de irregularidade associadas ao procedimento de outorga ou renovação à entidade beneficiada serão encaminhada pela CCT às autoridades competentes para apuração; estabelece a tramitação da matéria será sobrestada até que se obtenha manifestação conclusiva das autoridades competentes; dispõe que as manifestações de apoio ou contestação que se refiram ao conteúdo da programação das emissoras, no caso de renovações de outorgas, constituirão subsídio à decisão sobre a matéria; dispõe que a CCT solicitará ao Tribunal de Contas da União a realização de auditorias anuais de natureza financeira e operacional no Ministério das Comunicações e na Agência Nacional de Telecomunicações no que se refere aos processos de outorga e renovação de concessão, permissão e autorização de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens.
Autoria
Senador Walter Pinheiro (PT/BA)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 1
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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