Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 318 de 2011
(PLS 318/2011)
Insere novo parágrafo no art. 8º da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, que institui o Programa Universidade para Todos (PROUNI), para determinar a proporcionalidade entre o número de estudantes beneficiados e o valor da isenção fiscal concedida pela União.
Ver explicação da ementa
Insere § 3º ao art. 8º da Lei 11.096 de 2005, que "Institui o Programa Universidade para Todos - PROUNI, regula a atuação de entidades beneficentes de assistência social no ensino superior; altera a Lei no 10.891, de 9 de julho de 2004, e dá outras providências", para que a isenção de impostos e contribuições às instituições que aderirem ao PROUNI seja proporcional ao número de vagas preenchidas mediante a concessão de bolsas, nos termos do regulamento.
Autoria
Senador Blairo Maggi (PL/MT)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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