Consulta Pública
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Insere § 3º ao art. 8º da Lei 11.096 de 2005, que "Institui o Programa Universidade para Todos - PROUNI, regula a atuação de entidades beneficentes de assistência social no ensino superior; altera a Lei no 10.891, de 9 de julho de 2004, e dá outras providências", para que a isenção de impostos e contribuições às instituições que aderirem ao PROUNI seja proporcional ao número de vagas preenchidas mediante a concessão de bolsas, nos termos do regulamento.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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