Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 49 de 2011
(PEC 49/2011)
Altera os arts. 50 e 58 da Constituição Federal, para acrescer competências às comissões do Congresso.
Ver explicação da ementa
Altera o art. 50 da Constituição Federal para determinar que a Câmara dos Deputados, ou suas comissões, possam convocar Ministros de Estado ou quaisquer titulares de órgãos federais para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando em crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada; estabelece que a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, poderão, por suas mesas, e as comissões das duas Casas, por deliberação da maioria de seus membros, encaminhar pedidos escritos de informações a qualquer administrador público federal, inclusive de fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não atendimento no prazo de trinta dias, bem com a prestação de informações falsas; atribui às Comissões da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Congresso Nacional a competência para convocar qualquer agente público ou cidadão para prestar informações consideradas relevantes à realização de suas atribuições institucionais.
Autoria
Senador Pedro Taques (PDT/MT) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
8 2
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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