Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 310 de 2011
(PLS 310/2011)
Altera a Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico residente, para determinar critérios de reajuste da bolsa de médico-residente e estabelecer seu regime de filiação ao Regime Geral de Previdência Social e os benefícios a que tem direito.
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O projeto reapresenta o conteúdo da Medida Provisória nº 521, de 2010, no tocante aos direitos do médico residente; Altera a redação do art. 4º da Lei 6.932 de 1981, que "dispõe sobre as atividades do médico residente e dá outras providências", assegurando ao médico-residente bolsa no valor de R$ 2.338,06 (dois mil, trezentos e trinta e oito reais e seis centavos), em regime especial de treinamento em serviço de sessenta horas semanais; dispõe que o médico-residente é filiado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS como contribuinte individual; que o valor da bolsa do médico-residente será reajustado no mesmo percentual e na mesma data do salário mínimo; que o médico-residente tem direito, conforme o caso, à licença paternidade de cinco dias ou à licença maternidade de cento e vinte dias; que a instituição de saúde responsável por programas de residência médica poderá prorrogar, nos termos da Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, quando requerido pela médica-residente, o período de licença maternidade em até sessenta dias; que o tempo de residência médica será prorrogado por prazo equivalente à duração do afastamento do médico-residente por motivo de saúde ou nas hipóteses de licença maternidade ou paternidade; que a instituição de saúde responsável por programas de residência médica fornecerá ao médico-residente alimentação e condições adequadas para repouso e higiene pessoal durante os plantões, alimentação e moradia.
Autoria
Senador Cyro Miranda (PSDB/GO)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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