Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 47 de 2011
(PEC 47/2011)
Altera o art. 159 da Constituição Federal, para determinar a entrega de recursos pela União aos Estados e Municípios que abrigarem, em seus territórios, unidades de conservação da natureza de proteção integral.
Ver explicação da ementa
Altera o art. 159 da Constituição federal para aumentar de 48% para 49% o percentual do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados e para determinar que 0,5% destes recursos sejam destinados pela União aos Estados e 0,5% aos Municípios para aplicação exclusiva na criação e manutenção de suas respectivas unidades públicas de conservação da natureza classificadas, nos termos de lei federal, como unidades de proteção integral; estabelece que os critérios de distribuição e os coeficientes individuais de participação dos Estados e Municípios nos referidos recursos, bem como a forma de cálculo e de controle de suas liberações, serão estabelecidos em lei complementar, considerando-se o percentual de suas respectivas áreas territoriais ocupadas pelas mencionadas unidades públicas de conservação da natureza.
Autoria
Senador Ivo Cassol (PP/RO) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
15 1
Este texto não é mais passível de votação.
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