Consulta Pública
PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO (CN) nº 14 de 2011
(PLV 14/2011)
Autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH; altera a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009; e dá outras providências.
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Autoriza o Poder Executivo a criar empresa pública unipessoal denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), com personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, vinculada ao Ministério da Educação, com prazo de duração indeterminado, que terá por finalidade a prestação de serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar e laboratorial à comunidade, assim como a prestação às instituições federais de ensino ou instituições congêneres de serviços de apoio ao ensino e à pesquisa, ao ensino-aprendizagem e à formação de pessoas no campo da saúde pública, observando o princípio da autonomia universitária e as orientações da política nacional de saúde; assegura à EBSERH o ressarcimento das despesas com os atendimentos a consumidores de planos de saúde; atribui à EBSERH a competência para administrar unidades hospitalares, bem como prestar serviços de assistência médico-hospitalar e laboratorial à comunidade, no âmbito do SUS; prestar, às instituições federais de ensino superior e a outras instituições congêneres, serviços de apoio ao ensino e à pesquisa, ao ensino-aprendizagem e à formação de pessoas no campo da saúde pública; apoiar a execução de planos de ensino e pesquisa de instituições federais de ensino superior e instituições congêneres, cuja vinculação com o campo da saúde pública ou com outros aspectos da sua atividade torne necessária essa cooperação, em especial na implementação da residência média multiprofissional nas áreas estratégicas do SUS; prestar serviços de apoio à geração do conhecimento em pesquisas básicas, clínicas e aplicadas nos hospitais universitários federais e instituições congêneres; prestar serviços de apoio ao processo de gestão dos hospitais universitários e federais e instituições afins; estabelece que constituem recursos da EBSERH os oriundos de dotações orçamentárias, os decorrentes de receitas próprias e os provenientes de legados e doações, ressaltando que seu lucro líquido será reinvestido no objeto social da empresa; dispõe que a EBSERH será administrada por um Conselho de Administração, com funções deliberativas, e por uma Diretoria Executiva, e contará ainda com um Conselho Fiscal, além de um Conselho Consultivo; define a composição dos Conselhos de Administração e Consultivo, garantindo a participação de representantes da sociedade civil, especialmente dos reitores e dos trabalhadores das universidades públicas; estabelece regras para a contratação temporária de trabalhadores para a EBSERH; submete a EBSERH à fiscalização do Poder Executivo e do Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União; autoriza os Estados a criar empresas públicas de serviços hospitalares; altera dispositivos da Lei nº 12.101/2009, para aprimorar os critérios de certificação das entidades beneficentes de saúde.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
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