Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 289 de 2011
(PLS 289/2011)
Altera o art. 2º e acrescenta os arts. 2ºA e 2ºB à Lei Complementar nº 62, de 28 de dezembro de 1989, que estabelece normas sobre o cálculo, a entrega e o controle das liberações dos recursos dos Fundos de Participação e dá outras providências, para dispor sobre critérios de distribuição do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE, e dá outras providências.
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Altera a Lei Complementar nº 62/89 - que estabelece norma sobre o cálculo, a entrega e o controle das liberações dos recursos dos Fundos de Participação e dá outras providências - para estabelecer novos coeficientes individuais de participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE a serem aplicados até o exercício de 2017, inclusive; estabelece novos critérios para a participação individual de cada Estado e do Distrito Federal no Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; especifica regra adicional de distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; incumbe ao Tribunal de Contas da União divulgar anualmente, até a data de 31 de agosto, os coeficientes individuais de partilha dos recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; determina que os novos critérios de participação individual de cada Estado e do Distrito Federal no Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE sejam aplicados gradualmente durante o período de cinco anos contados a partir do exercício de 2013; estabelece que esta Lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.
Autoria
Senador Randolfe Rodrigues (PSOL/AP) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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