Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 288 de 2011
(PLS 288/2011)
Altera o art. 65 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para aumentar a pena para o crime de pichação e dá outras providências.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 9.605/1998 para ampliar a pena do crime de pichar, grafitar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano e prever a pena de prestação de serviços comunitários por prazo não inferior a dois anos, se o réu promover a integral reparação do dano causado; dispõe que a comercialização de tubos de pulverização de tintas será feita mediante identificação pessoal do comprador.
Autoria
Senador Humberto Costa (PT/PE)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
8 1
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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