Consulta Pública
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Altera a redação do inciso II do art. 7º da Lei Complementar 95/98 (que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis) , dividindo-o em alíneas a e b, para proibir a aprovação de "leis autorizativas", ao acrescentar que a lei não conterá autorização "para o exercício de competência que, por determinação constitucional, já é própria do seu destinatário".
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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