Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 287 de 2011
(PLS 287/2011)
Altera o inciso II do art. 7º da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, para incluir vedação ao uso de dispositivos que autorizem o exercício de competência que, por determinação constitucional, já é própria do destinatário da autorização.
Ver explicação da ementa
Altera a redação do inciso II do art. 7º da Lei Complementar 95/98 (que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis) , dividindo-o em alíneas a e b, para proibir a aprovação de "leis autorizativas", ao acrescentar que a lei não conterá autorização "para o exercício de competência que, por determinação constitucional, já é própria do seu destinatário".
Autoria
Senadora Gleisi Hoffmann (PT/PR)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
3 15
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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