Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Acrescenta o § 1º ao art. 40 da Lei nº 9.394/1996 para dispor que é facultada aos estabelecimentos de educação de jovens e adultos e de ensino médio a realização de parcerias com empresas para oferta de cursos profissionais de formação inicial para seus alunos, na área de atuação da empresa; dispõe que as empresas que estabelecerem parcerias com estabelecimentos de educação poderão deduzir do valor devido a título de contribuição para os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) até sessenta por cento do valor total investido nos cursos.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?