Consulta Pública
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Altera o art. 288 do Decreto-Lei nº 2.848/1940, para inserir a modalidade qualificada no crime de formação de quadrilha ou bando, quando esse é formado com o fim de cometer crime contra agente público, em razão de sua atividade em investigação criminal, inclusive parlamentar, processo penal ou processo administrativo.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?