Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 44 de 2011
(PEC 44/2011)
Altera a redação do § 4º do art. 18 e o inciso VI do art. 29 da Constituição Federal, dispondo sobre a organização de Municípios.
Ver explicação da ementa
Altera o art. 18, § 4º da Constituição Federal para determinar que a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios preservem a continuidade e a unidade histórico-cultural do ambiente urbano, se façam por lei estadual, até doze meses antes da realização das eleições municipais, nos termos de Lei Complementar Estadual, que deverá determinar requisitos mínimos essenciais, além daqueles que cada Unidade da Federação definir; elenca como obrigatórios os referidos requisitos consistentes em: 1) área mínima do Município emancipando e do Município de origem diferenciada por região do País; 2) aprovação por consulta prévia à população da área emancipada, mediante plebiscito; 3) elaboração e divulgação dos estudos de viabilidade do Município emancipando a serem apresentados atendendo aos seguintes critérios: a) população total estimada do Município emancipando nunca inferior a 5000 habitantes se estiver situado nas regiões Norte e Centro-Oeste e nunca inferior a 6000 habitantes se estiver situado nas demais regiões do País, de acordo com a última contagem de população e moradias realizado pelo IBGE na área delimitada para o novo Município; b) A Assembléia Legislativa terá competência para verificar o preenchimento dos requisitos exigidos, a veracidade de seu conteúdo e sua aprovação; altera a redação do art. 29 da Constituição Federal para estabelecer que em Municípios com até 8 anos de emancipação, independentemente do número de habitantes, o subsídio máximo dos vereadores corresponderá, durante esse período, a 2% do subsídio dos deputados estaduais; determina que esta Emenda Constitucional entre em vigor na data de sua publicação, ressalvados os direitos do municípios criados após 1996.
Autoria
Senador João Vicente Claudino (PTB/PI) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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