Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 39 de 2011
(PEC 39/2011)
Altera o § 5º do art. 14 da Constituição Federal, para estabelecer a inelegibilidade do Presidente da República, dos Governadores de Estado e do Distrito Federal e dos Prefeitos, para os mesmos cargos, no período subsequente, e dá outras providências.
Ver explicação da ementa
Restabelece a redação original do § 5º do art. 14 da Constituição Federal, para proibir a reeleição do Presidente da República, dos Governadores de Estado e do Distrito Federal e dos Prefeitos no período subseqüente; Prevê que o disposto na proposta entrará em vigor na data de publicação da emenda constitucional, não se aplicando ao Presidente da República e aos Governadores de Estado, desde que não tenham sido reeleitos em 2010, aos Prefeitos no exercício do mandato, desde que não tenham sido reeleitos em 2008, e a quem os substituir ou suceder.
Autoria
Senador José Sarney (MDB/AP) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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