Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 41 de 2011
(PEC 41/2011)
Altera o art. 14 da Constituição Federal para dispensar da exigência de filiação partidária os candidatos nas eleições municipais.
Ver explicação da ementa
Altera o art. 14 da Constituição Federal para elencar como uma das condições de elegibilidade a filiação partidária, exceto para as eleições municipais, nas quais será admitida a inscrição de candidatos a Prefeito e a Vereador não filiados a partido político, mediante o apoio de meio por cento do eleitorado da circunscrição, na forma da lei; estabelece que esta emenda à Constituição entre em vigor na data de sua publicação, não sendo aplicável à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
Autoria
Senador José Sarney (MDB/AP) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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