Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 267 de 2011
(PLS 267/2011)
Acrescenta os arts 13-A e 48-A à Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, para instituir cláusula de desempenho para fins de funcionamento parlamentar e de acesso gratuito ao rádio e à televisão.
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Altera a Lei nº 9096/95 - Lei Orgânica dos Partidos Políticos - para instituir cláusula de desempenho para fins de funcionamento parlamentar e de acesso gratuito ao rádio e à televisão; estabelece que tem direito a funcionamento parlamentar na Câmara dos Deputados o partido que, em cada eleição para essa Casa Legislativa, eleja e mantenha filiados, no mínimo, três representantes, de diferentes Estados; determina que a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados disponha sobre o funcionamento parlamentar da representação partidária conferida ao partido que possua representação eleita ou filiada inferior ao número acima estabelecido; elenca as seguintes regras para o acesso gratuito ao rádio e à televisão: a) ao partido que preencher as condições acima especificadas assegura-se a realização anual de um programa, em cadeia nacional, com a duração de dez minutos; b) ao partido que eleger, para a Câmara dos Deputados, representante em, no mínimo, cinco Estados e obtiver um total de um por cento dos votos apurados no país, não computados os brancos e os nulos, e que tenha eleito representante na eleição anterior, fica assegurada: 1) a realização de um programa, em cadeia nacional, com duração de 10 minutos por semestre; 2) a utilização, em rede nacional, de vinte minutos por semestre em inserções de trinta segundos ou um minuto; 3) a utilização de vinte minutos por semestre, em inserções de trinta segundos ou um minuto, nas emissoras dos Estados; c) ao partido que não atenda nenhum dos critérios acima discriminados fica assegurada a realização de um programa em cadeia nacional em cada semestre, com a duração de cinco minutos.
Autoria
Senador José Sarney (MDB/AP) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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