Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Acrescenta o art. 43-A ao Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) para estabelecer que as empresas e os serviços de proteção ao crédito respondam pelos danos causados ao consumidor em razão de acesso indevido a seus dados cadastrais; Obriga a comunicação ao consumidor e ao órgão de defesa do consumidor, pela pessoa jurídica responsável pelo armazenamento dos dados referidos, de violação ou vulnerabilidade da segurança do sistema cadastral, sob pena de multa a ser revertida ao fundo criado pela Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/85).
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?