Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 258 de 2011
(PLS 258/2011)
Regulamenta a profissão de quiropraxista, e dá outras providências.
Ver explicação da ementa
Regulamenta a profissão de quiropraxista, quiropata ou quiroprático, assegurando seu exercício aos diplomados em curso superior específico reconhecido oficialmente ou em curso superior estrangeiro, devidamente revalidado, e aos profissionais com mais de 5 anos de prática, desde que aprovados em exame de proficiência; Estabelece como atividades privativas dos quiropraxistas graduados a execução de métodos e técnicas para realizar a análise diagnóstica dos distúrbios biomecânicos do sistema neuro-músculo-esquelético e a correção de alterações articulares, com técnicas de ajustamento ou manipulação, principalmente da coluna vertebral; Faculta aos quiropraxistas sem graduação apenas a correção de alterações articulares, com técnicas de ajustamento ou manipulação, principalmente da coluna vertebral; Dispõe, ainda, sobre outras atividades próprias dos quiropraxistas graduados, tais como exercer o magistério nas disciplinas de formação básica ou profissional, de nível superior ou médio e solicitar exames clínicos e radiológicos; Determina como exercício ilegal da profissão a atividade de quiropraxia fora dos ditames da lei proposta; Reza que o Poder Executivo instituirá ou designará o Conselho Federal competente para exercer o controle social da profissão.
Autoria
Senador Paulo Paim (PT/RS)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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