Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 251 de 2011
(PLS 251/2011)
Autoriza o Poder Executivo a criar a Universidade Federal de Ji-Paraná, com sede no Município de Ji-Paraná, no Estado de Rondônia.
Ver explicação da ementa
Autoriza o Poder Executivo a criar a Universidade Federal de Ji-Paraná, no Município de Ji-Paraná, no Estado de Rondônia; para implementar a referida universidade, autoriza o Poder Executivo a: a) criar cargos de direção e funções gratificadas; b) dispor sobre a organização, as competências, as atribuições, a denominação das unidades e dos cargos, suas especificações funcionais, bem como sobre o processo de implantação e de funcionamento da universidade; c) lotar na universidade os servidores que se fizerem necessários ao seu funcionamento, mediante a criação de cargos e a transferência e transformação de cargos efetivos vagos dos quadros de pessoal dos órgãos e entidades da administração federal direta, autárquica e fundacional; define como objetivo da Universidade Federal de Ji-Paraná ministrar ensino superior, desenvolver pesquisas nas diversas áreas do conhecimento e promover a extensão universitária; determina que a estrutura organizacional e a forma de funcionamento da Universidade Federal de Ji-Paraná sejam definidas segundo seu estatuto e as normas legais pertinentes, observado o princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão; estabelece que a instalação da referida universidade subordina-se à prévia consignação, no Orçamento da União, das dotações necessárias ao seu funcionamento.
Autoria
Senador Acir Gurgacz (PDT/RO)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
35 0
Este texto não é mais passível de votação.
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