Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 35 de 2011
(PEC 35/2011)
Revoga o inciso I do art. 49, acrescenta inciso ao art. 52 e altera a redação do inciso VIII do art. 84 da Constituição Federal, a fim de tornar privativa do Senado Federal a competência para decidir sobre tratados, acordos ou atos internacionais.
Ver explicação da ementa
Revoga o inciso I do art. 49 e acrescenta o inciso XVI ao art. 52 da Constituição Federal, para transferir, das duas Casas do Congresso Nacional para o Senado Federal, a competência para resolver sobre tratados, acordos ou atos internacionais; Altera, em consequência, a redação do inciso VIII do art. 84, que atribui ao Presidente da República a atribuição de celebrar tratados, convenções e atos internacionais, que passam a ser sujeitos a referendo do Senado Federal.
Autoria
Senador Luiz Henrique (MDB/SC) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
1 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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