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PROJETO DE LEI DO SENADO nº 243 de 2011
(PLS 243/2011)
Dispõe sobre o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
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Determina a devolução proporcional do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Imobiliários - IOF cobrado nas operações de crédito e financiamento por prazo certo e determinado, quando houver a quitação antecipada do respectivo empréstimo ou financiamento. Estipula que, nas hipóteses de quitação antecipada de operações de crédito e financiamento concedidos por prazo certo e determinado, o contribuinte fará jus à restituição do IOF cobrado na operação, de forma proporcional ao período de tempo da antecipação em relação ao prazo certo e determinado da operação. Impõe que a restituição será efetuada: a) mediante pedido feito pela instituição financeira que aceitar a quitação antecipada da operação; b) diretamente à instituição financeira requerente, em até três meses contados da data do pedido de restituição. Determina que a instituição financeira requerente fica obrigada a efetuar o pagamento do valor restituído ao contribuinte em até três dias úteis. Condiciona a restituição à verificação da inexistência de débitos vencidos e não pagos para com a União. Determina entrada em vigor na data de sua publicação.
Autoria
Senador Vital do Rêgo (MDB/PB)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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