Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Inclui artigo na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para dispensar os microempreendedores individuais da apresentação: a) da Relação Anual de Empregados e da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS; e b) do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED. Determina que o abono salarial seja pago aos empregados dos microempreendedores individuais, com base nas anotações existentes em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS. Estipula que o seguro-desemprego seja pago aos empregados dos microempreendedores individuais com base: a) nas anotações existentes em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social; b) nas informações sobre recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; e c) no termo de rescisão contratual. Determina início de vigência na data de sua publicação.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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