Consulta Pública
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Altera o Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal) para incluir o art. 149-A que trata do crime de - Desaparecimento forçado de pessoa -, para tipificar a conduta de apreender, deter ou de qualquer outro modo privar alguém de sua liberdade, ainda que legalmente, em nome do Estado ou de grupo armado ou paramilitar, ou com a autorização, apoio ou aquiescência destes, ocultando o fato ou negando informação sobre o paradeiro da pessoa privada de liberdade ou de seu cadáver, ou deixando a referida pessoa sem amparo legal por período superior a 48 horas; dispõe que na mesma pena incorre quem ordena, encobre os atos ou mantém a pessoa desaparecida sob sua custódia; majora a pena de metade, se o desaparecimento durar mais de trinta dias ou se a vítima for criança ou adolescente, portador de necessidade especial, gestante ou tiver diminuída, por qualquer causa, sua capacidade de resistência.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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