Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 236 de 2011
(PLS 236/2011)
Altera a redação dos §§ 1º e 2º do art. 389 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a fim de estabelecer a obrigatoriedade de manutenção, pelo empregador, de berçário ou creche no local de trabalho para os filhos dos trabalhadores até a idade de cinco anos.
Ver explicação da ementa
Altera o art. 389 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT para dispor que os estabelecimentos em que trabalhem pelo menos cem empregados deverão ter bercário ou creche, mantidos pelo empregador, que permita aos trabalhadores deixar seus filhos de até cinco anos de idade; dispõe que tal exigência poderá ser suprimida, desde que haja acordo ou convenção coletiva de trabalho, por convênio com creches ou escolas públicas ou privadas, desde que próximas ao trabalho ou por meio de reembolso-creche, caso solicitado pelo empregado.
Autoria
Senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
39 29
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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