Consulta Pública
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Altera o art. 389 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT para dispor que os estabelecimentos em que trabalhem pelo menos cem empregados deverão ter bercário ou creche, mantidos pelo empregador, que permita aos trabalhadores deixar seus filhos de até cinco anos de idade; dispõe que tal exigência poderá ser suprimida, desde que haja acordo ou convenção coletiva de trabalho, por convênio com creches ou escolas públicas ou privadas, desde que próximas ao trabalho ou por meio de reembolso-creche, caso solicitado pelo empregado.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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