Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 235 de 2011
(PLS 235/2011)
Altera a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução, em dobro, do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, das despesas incorridas com a contratação de empregados com mais de quarenta anos de idade.
Ver explicação da ementa
Acrescenta os § § 3º e 4º ao art. 13 da Lei nº 9.249/95 (altera a legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas e a contribuição social sobre o lucro líquido), para permitir a dedução, em dobro, do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica sobre as despesas com salários e encargos sociais de empregado com idade igual ou superior a 40 anos; Condiciona esse benefício ao adimplemento do empregador junto ao FGTS, assim como em relação às contribuições sociais das empresas sobre a remuneração de seus empregados, às dos empregadores domésticos e às dos trabalhadores sobre seu salário-de-contribuição; Determina que o Executivo estime o montante da renúncia fiscal decorrente e o inclua no anexo ao projeto de lei orçamentária que for apresentado depois de 60 dias da publicação da Lei proposta, em atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000); Estipula a vigência na data da publicação, com produção de efeitos a partir do primeiro dia do exercício financeiro subseqüente ao do cumprimento da determinação acima citada.
Autoria
Senador Jorge Afonso Argello (PTB/DF)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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