Consulta Pública
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Altera a Lei nº 7.713/88 - que altera a legislação do imposto de renda - para determinar que quando o contribuinte auferir rendimentos da prestação de serviços de transporte, em veículo próprio locado, ou adquirido com reservas de domínio ou alienação fiduciária, o imposto de renda incidirá sobre 20% do rendimento bruto, decorrente do transporte de carga; estabelece que o Poder Executivo estimará o montante da renúncia fiscal decorrente do disposto nesta Lei e o incluirá no demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia (art. 165, § 6º da CF) que acompanhará o projeto de lei orçamentária, cuja apresentação se der após decorridos sessenta dias da publicação desta Lei; determina que a permissão ampliada para dedução de que trata esta Lei só produzirá feitos a partir de 1º de janeiro do ano subseqüente àquele em que forem implementadas pelo Poder Executivo as providências acima referidas.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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