Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 231 de 2011
(PLS 231/2011)
Altera o art. 5º da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, que dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar, para estabelecer a obrigatoriedade de aprovação, pelo Senado Federal, dos nomes dos dirigentes do órgão ou órgãos fiscalizador e regulador das atividades das entidades de previdência complementar.
Ver explicação da ementa
Insere parágrafo único no art. 5º da Lei Complementar nº 109, de 2001 (que dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar), para estabelecer que os dirigentes do órgão ou órgãos fiscalizador e regulador das atividades das entidades de previdência complementar sejam previamente aprovados pelo Senado Federal, antes de sua nomeação pelo Presidente da República.
Autoria
Senador Jayme Campos (DEM/MT)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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