Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Insere parágrafo único no art. 5º da Lei Complementar nº 109, de 2001 (que dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar), para estabelecer que os dirigentes do órgão ou órgãos fiscalizador e regulador das atividades das entidades de previdência complementar sejam previamente aprovados pelo Senado Federal, antes de sua nomeação pelo Presidente da República.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?