Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 229 de 2011
(PLS 229/2011)
Disciplina e regulamenta a gestão, administração e o funcionamento de canais e emissoras de televisão mantidos pelos legislativos federal, distrital, estaduais e municipais e dá outras providências.
Ver explicação da ementa
Disciplina os objetivos, o funcionamento, a gestão e a utilização dos canais legislativos Federal, Distrital, Estaduais e Municipais e das emissoras de rádio operadas pelo poder legislativo; conceitua como Emissora Legislativa e Canal Legislativo as denominadas mídias legislativas, os serviços de comunicação de massa de cobertura e difusão de imagem ou som utilizando-se de todos os meios e plataformas; dispõe que as mídias legislativas têm por objetivo incentivar a transparência dos feitos públicos e construção da cidadania por meio da divulgação das atividades legislativas; estabelece que as mídias legislativas deverão proporcionar discussão de pontos de vista divergentes em assuntos de relevância pública, assegurar o debate e o contraditório nas discussões, a fim de contribuírem para elevar o nível de informação da sociedade, difundindo a educação continuada à distância, as culturas e informações de outras nações, e contribuindo para a integração entre os Legislativos Federal, Distrital, Estaduais e Municipais; dispõe que as atividades jornalísticas e culturais das mídias legislativas terão caráter apartidário e imparcial e deverão refletir a pluralidade ideológica do conjunto de parlamentares; estabelece que as mídias legislativas assegurarão em suas emissões a pluralidade das informações, tratamento isonômico às manifestações discordantes dos parlamentares; veda o uso das mídias legislativas para campanhas eleitorais, bem como para veiculação de atividades de interesse individual do parlamentar ou do partido político; estabelece que os canais legislativos serão dirigidos por um conselho editorial e artístico e por uma direção executiva; dispõe que os canais legislativos contarão com orçamento próprio, definido a cada exercício fiscal pelo orçamento da Casa Legislativa mantenedora.
Autoria
Senadora Marinor Brito (PSOL/PA)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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