Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 230 de 2011
(PLS 230/2011)
Altera o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir que seja deduzido da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física o valor da contribuição previdenciária oficial paga em nome de dependente sem rendimentos próprios.
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Altera o art. 8º da Lei n° 9.250/1995 para permitir a dedução na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física de contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios para sua pessoa ou para dependente, ainda que este não possua rendimentos; dispõe que o Poder Executivo, estimará o montante da renúncia fiscal decorrente do disposto nesta Lei.
Autoria
Senador Paulo Paim (PT/RS)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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