Consulta Pública
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Altera a Lei nº 9.478/97 - que dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo e institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo - para determinar que no mínimo 20% dos recursos transferidos aos estados e municípios pelo fundo especial previsto no § 4º do art. 27 da Lei nº 2004/53 deverão ser destinados para prevenir desastres provocados por causas naturais ou por vazamento de elementos radioativos, bem como para atender à população e às áreas atingidas por esses desastres; remete a regulamento específico a previsão de um plano de contingência para os referidos desastres; estabelece, ainda no âmbito da alteração da Lei nº 9.478/97, que nas áreas localizadas no pré-sal contratadas sob o regime de concessão, a parcela dos royalties que cabe à administração direta da União será destinada integralmente ao Fundo Social (art. 47 da Lei nº 12.531/2010); determina que no mínimo 20% dos recursos transferidos pelo Fundo Especial deverão ser destinados para prevenir desastres provocados por causas naturais ou por vazamento de elementos radioativos, bem como para atender a população e as áreas atingidas por desastres; altera a Lei nº 12.351/2010 - que dispõe sobre a exploração e a produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos, sob o regime de partilha de produção, em áreas do pré-sal e em áreas estratégicas; cria o Fundo Social - FS e dispõe sobre sua estrutura e fontes de recursos - para determinar que deverá ser contemplado pelos recursos do Fundo Social a prevenção de desastres naturais provocados por causas naturais ou por vazamento de elementos radioativos, bem como de atendimento à população e às áreas atingidas por desastres.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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