Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 224 de 2011
(PLS 224/2011)
Altera a redação da Lei nº 8.072 de 1990, que trata dos crimes denominados hediondos, acrescendo à mesma, dispositivo que passa a considerar como crimes hediondos aqueles envolvendo patrimônio, bens, valores e recursos públicos destinados à saúde.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 8072/90, que trata dos crimes hediondos, para considerar como crime hediondo os crimes de estelionato (art. 171), peculato (art. 312), de inserção de dados falsos em sistema de informações (art. 313-A), concussão (art. 316), corrupção passiva (art. 317), corrupção ativa (art. 333), todos previstos no Código Penal, e os crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal de: a) apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio (art. 1º, inciso I); b) utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos (art. 1º, inciso II), previstos no Decreto Lei nº 201/67, que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores, quando os referidos crimes forem praticados em prejuízo de patrimônio, recursos, valores e bens públicos destinados aos serviços de saúde pública.
Autoria
Senador Paulo Davim (PV/RN)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
24 0
Este texto não é mais passível de votação.
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