Consulta Pública
PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO nº 18 de 2011
(PRS 18/2011)
Cria no Senado Federal a função de Ombudsman com atuação junto à Secretaria Especial de Comunicação Social.
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Cria a função de ombudsman do Senado Federal, que será exercida por profissional contratado no mercado de trabalho e sem vínculo empregatício com o Senado Federal. Lista as seguintes atribuições aos ombudsman: a) acompanhar as atividades dos veículos de comunicação da Casa e exercer papel crítico diante do material produzido e divulgado; b) receber, avaliar e encaminhar as críticas oriundas da população com referência estrita ao trabalho dos meios de comunicação do Senado; c) produzir e publicar nos veículos da Casa um Relatório semanal sobre suas atividades, texto que também será encaminhado a senadores, chefias de gabinete e assessorias de imprensa dos senadores. Atribui aos veículos de comunicação do Senado a obrigação de publicar o Relatório Semanal do Ombudsman. Garante o direito e o dever de resposta às críticas do Ombudsman. Estipula o mandato de dois anos para exercício da função, vedadas a recondução de posterior contratação de qualquer natureza pelo Senado e seus membros. Determina que o ombudsman atuará junto à Secretaria Especial de Comunicação Social e não terá vínculo de obediência hierárquica no âmbito do Senado Federal. Estabelece que o ombudsman realizará reuniões semanais com os editores dos veículos de comunicação da Casa. Determina que escolha do candidato à função de Ombudsman seja efetivada mediante seleção pública, segundo critérios definidos em edital público e atendidos os seguintes requisitos: a) ser jornalista com graduação em curso superior; b) ser dotado de reputação ilibada e idoneidade moral; c) comprovar, no mínimo, cinco anos de experiência profissional na área de comunicação social; d) não ter mantido, a qualquer tempo, vínculo trabalhista, funcional, contratual ou de qualquer outra natureza com o Senado Federal. Determina que a contratação de Ombudsman se dê por deliberação do Plenário, após análise de currículo, sabatina e aprovação do indicado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Os termos de contratação, jornada de trabalho, remuneração e demais aspectos trabalhistas inerentes a função de Ombudsman serão regulamentados por Ato da Comissão Diretora, ad referendum do Plenário, no máximo em até 30 dias a contar da publicação desta Resolução. Determina entrada em vigor na data de sua publicação. Assunto: Social - comunicações
Autoria
Senador Pedro Simon (MDB/RS)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
3 17
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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