Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 31 de 2011
(PEC 31/2011)
Acrescenta o art. 159-A à Constituição Federal, para determinar a compensação financeira pela União aos demais entes federados, e pelos Estados aos respectivos municípios, nas hipóteses que especifica.
Ver explicação da ementa
Acrescenta o art. 159-A à Constituição Federal para determinar que a União compense financeiramente os demais entes federados, no próprio exercício financeiro e na forma da lei, assim como os Estados compensem seus respectivos Municípios, sempre que adotarem a concessão de qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo ou redução de alíquotas, concessão de crédito presumido, anistia, remissão, favores fiscais ou financeiros-fiscais, ou qualquer outro benefício de natureza tributária relativo a impostos ou contribuições cujas receitas sejam compartilhadas na forma estabelecida na Constituição. Assunto : Tributação - Econômico.
Autoria
Senador Aécio Neves (PSDB/MG) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
5 44
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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