Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 218 de 2011
(PLS 218/2011)
Dispõe sobre o empregador arcar com os custos advindos de planos ou seguros de saúde para seus empregados.
Ver explicação da ementa
Dipõe sobre planos de saúde, total ou parcial feito pelo empregador para beneficiar seus empregados, estabelecendo que a contribuição do empregador não terá natureza salarial, nem se incorporará à remuneração para quaisquer efeitos, não constituirá base de incidência de contribuição previdenciária ou de FGTS, tampouco se configurará como rendimento tributável do trabalhador; estabelece que o empregador deduzirá da contribuição previdenciária a cargo da empresa de que trata a Lei nº 8.212/1991, o equivalente a dez por cento das despesas previstas com planos ou seguro de saúde previstos nesta Lei.
Autoria
Senador Eunício Oliveira (MDB/CE)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
9 3
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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