Consulta Pública
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Dipõe sobre planos de saúde, total ou parcial feito pelo empregador para beneficiar seus empregados, estabelecendo que a contribuição do empregador não terá natureza salarial, nem se incorporará à remuneração para quaisquer efeitos, não constituirá base de incidência de contribuição previdenciária ou de FGTS, tampouco se configurará como rendimento tributável do trabalhador; estabelece que o empregador deduzirá da contribuição previdenciária a cargo da empresa de que trata a Lei nº 8.212/1991, o equivalente a dez por cento das despesas previstas com planos ou seguro de saúde previstos nesta Lei.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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