Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 5172/66 - que dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional - para estabelecer novos percentuais representativos da população de cada Município em relação à população do conjunto das Capitais para fins de distribuição do Fundo de Participação dos Municípios, nos seguintes termos: a) até 2% da população - fator estabelecido igual a 2,0; b) acima de 2% até 5% da população: pelos primeiros 2% da população - fator estabelecido igual a 2,0; para cada 0,3% ou fração excedente - fator estabelecido igual a 0,3; c) acima de 5% até 10% da população: pelos primeiros 5% - fator estabelecido igual a 5,0; para cada 0,5% ou fração excedente - fator estabelecido igual a 0,5; percentual acima de 10% da população - fator estabelecido igual a 10,0; determina que esta Lei Complementar entre em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do exercício subsequente.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?