Consulta Pública
PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO (CN) nº 9 de 2011
(PLV 9/2011)
Autoriza o Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, a assumir, na forma disciplinada em ato do Conselho Curador do Fundo de Compensação de Variações Salariais - CCFCVS, direitos e obrigações do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação - SH/SFH; oferecer cobertura direta a contratos de financiamento habitacional averbados na Apólice do SH/SFH; autoriza o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte - DNIT a utilizar recursos federais em apoio à transferência definitiva do domínio da malha rodoviária federal para os Estados; altera o Anexo do Plano Nacional de Viação aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, e as Leis nºs 12.249, de 11 de junho de 2010, 11.887, de 24 de dezembro de 2008, 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e 11.314, de 3 de julho de 2006; revoga a Medida Provisória nº 523, de 20 de janeiro de 2011; e dá outras providências.
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Autoriza o Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS a assumir, na forma disciplinada em ato do Conselho Curador do Fundo de Compensação de Variações Salariais - CCFCVS, direitos e obrigações do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação - SH/SFH, oferecer cobertura direta a contratos de financiamento habitacional averbados na Apólice do SH/SFH, e a remunerar a Caixa Econômica Federal na qualidade de Administradora do FCVS. Autoriza o parcelamento das dividas vencidas até a data da edição da Medida Provisória das instituições financeiras com o FCVS. Acrescenta parágrafo único ao artigo 63 da Lei 12.249, de 11 de junho de 2010, para permitir que a cobertura do crédito ao Banco do Nordeste S.A. possa se realizar sob a forma de colocação direta, em favor do Banco do Nordeste do Brasil S.A., de títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal, cujas características serão definidas pelo Ministro de Estado da Fazenda, devendo ser respeitada a equivalência econômica dos títulos com o valor previsto. Autoriza a União a conceder subvenção econômica ao BNDES sob a modalidade de equalização de taxas de juros, em operações de financiamento para empresas e micro empreendedores individuais dos municípios de Estados da Federação atingidos por desastres naturais. Altera o artigo 2º da Lei nº 11.887, de 24 de dezembro de 2008 (Cria o Fundo Soberano do Brasil - FSB) para estabelecer que os ativos financeiros externos decorrentes de aquisições diretas pelo Ministério da Fazenda, quando se referirem a ativos de renda fixa e de renda variável internacionais, deverão permanecer custodiados em contas específicas, abertas diretamente em nome do FSB, em instituição financeira federal no exterior e que caso se refiram a moeda estrangeira, deverão ser depositados em instituição financeira federal no exterior, até a realização do investimento na forma deste artigo. Altera o artigo 4º da Lei nº 11.887, de 24 de dezembro de 2008 (Cria o Fundo Soberano do Brasil - FSB) para incluir os títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal dentre os recursos que podem constituir o FSB, cuja emissão é autorizada pela União. Altera os artigos 16 e 18 da Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004 (Institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública), para autorizar a União, seus fundos especiais, suas autarquias, suas fundações públicas e suas empresas estatais dependentes a participar, no limite global de R$ 6.000.000.000,00 (seis bilhões de reais), em Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas - FGP, que terá por finalidade prestar garantia de pagamento de obrigações pecuniárias assumidas pelos parceiros públicos federais, sendo capitalizado por ação orçamentária específica e cujo estatuto e regulamento devem estabelecer a política de concessão de garantias. Altera o artigo 19 de Lei nº 11.314, de 3 de julho de 2006 para autorizar o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte - DNIT a utilizar recursos federais em apoio à transferência definitiva do domínio da malha rodoviária federal para os Estados. Altera a relação descritiva das rodovias federais BR-080 e BR-364, no item 2.2.2.- Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, e acresce os portos do Pólo Industrial de Manaus, no Rio Negro (AM), e de Barra do Garças, de Araguaiana, de Cocalinho, de Luciara, de São Félix do Araguaia e de Santa Terezinha, no Rio Araguaia (MT), no item 4.2 - Relação Descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres, integrantes do Anexo do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973. Autoriza a Casa da Moeda do Brasil ¿ CMB a doar cem milhões de cédulas de gurdes à República do Haiti, para auxiliar na recomposição do meio circulante. Estabelece que a CMB arcará com os custos da doação, providenciará o transporte até o destino, e a despesa não poderá ultrapassar R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais). Revoga o inciso IV, do artigo 3º da Lei nº 11.887, de 24 de dezembro de 2008, que previa que o Fundo Soberano do Brasil seria regulamentado por decreto que estabeleceria as condições e requisitos para a integralização de cotas da União no fundo a que se refere o Fundo Fiscal de Investimentos e Estabilização - FFIE.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
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Este texto não é mais passível de votação.
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