Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 206 de 2011
(PLS 206/2011)
Fixa limites para o valor das contribuições anuais devidas ao Conselho Federal e aos Conselhos Regionais de Farmácia e dá outras providências.
Ver explicação da ementa
Fixa limites para o valor das contribuições anuais devidas ao Conselho Federal e aos Conselhos Regionais de Farmácia; estabelece que os profissionais de farmácia em nível técnico ou médio, inscritos nos Conselhos Regionais, contribuirão com 50% do valor estipulado ao farmacêutico pessoa física, observado o limite definido nesta Lei; determina que os valores fixados nesta Lei sejam corrigidos anualmente pelo IPCA; impõe ao contribuinte pessoa jurídica o dever de informar ao respectivo Conselho, anualmente, o valor atualizado do seu capital social; elenca formas de pagamento da contribuição anual devida ao Conselho Regional de Farmácia; estabelece que cada filial ou representação de pessoa jurídica instalada na mesma circunscrição da sua sede ou na circunscrição de outro Conselho Regional pagará anuidade em valor que não exceda à metade do que for pago pela matriz; preconiza que quando do primeiro registro, serão devidas apenas as parcelas da anuidade relativas ao período não vencido do exercício.
Autoria
Senadora Lúcia Vânia (PSDB/GO)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
36 5
Este texto não é mais passível de votação.
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?