Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Regula o procedimento de revista do cônjuge, da companheira, de parentes e de amigos que visitem o preso, a qual deverá ser feita por meio de detectores de metais ou por outro equipamento capaz de identificar armas, explosivos, aparelhos telefônicos, drogas ou outros objetos ilícitos; dispõe que nos casos de ineficácia ou insuficiência de equipamentos ou fundada suspeita de que o visitante porte substância ou objeto proibido, a revista poderá ser feita manualmente; estabelece que a revista em mulher deverá ser feita por agente do mesmo sexo e, em casos de extrema necessidade, se o visitante for instado a se despir total ou parcialmente o procedimento será realizado em local reservado, registrando-se o ocorrido em livro próprio com a justificativa e assinaturas do agente que a realizou e do visitante.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?