Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 191 de 2011
(PLS 191/2011)
Altera o art. 65 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para assegurar ao empregado doméstico o benefício do salário-família.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 8213/91 - que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências -para incluir os empregados domésticos entre os beneficiários do salário-família; determina que o salário-família devido ao empregado doméstico seja pago diretamente pela Previdência Social.
Autoria
Senadora Lídice da Mata (PSB/BA)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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