Ideia Legislativa
Regulamentar a Radiodifusão (TV ABERTA DIGITAL E RADIO DIGITAL), proibir publicidade fora do intervalo comercial
A FINALIDADE DA TV ABERTA Apesar do nome de TV Aberta Comercial, a sua real finalidade é educativa, cultural e informativa. Entretando, graças à omissão e muitas vezes conluio por parte do Ministerio das Comunicações, que deveria regulamentar, fiscalizar e punir o como as concessionárias podem e devem explorar comercialmente a concessão, os abusos são vários e comuns. A lei apenas diz que o limite para exploração comercial é de no máximo 25% da programação. Assim sem uma regulamentação que torne possível ao cidadão e às autoridades fiscalizarem, é comum vermos: 1. Tempo de intervalo comercial variável, cumulativo e dependendo do horário 400% em relação à programação. 2. Inserção de publicidade no conteúdo destinado ao público através de merchant, inserts ou dingos do anunciante 3. Venda de horários para anunciantes, empresas, religiosos e jogos de azar mantidos por terceiros 4. Piscar produtos, serviços, jogos de azar na tela, utilizando técnicas semelhantes à subliminar 5. Volume do áudio no intervalo comercial maior do que o do programa destinado ao público, etc.
O QUE PRECISA SER FEITO Uma nova regulamentação precisa ser aprovada para garantir os interesses, a saúde e a segurança da coletividade, as seguintes propostas precisam ser aprovadas: 1) – Proibição do merchant, dingos, inserts ou qualquer cessão onerosa no bloco destinado ao público; Os telespectadores ficam expostos a um excesso de publicidade. Não há controle, não há liberdade de escolha, não há possibilidade de defesa, simplesmente somos obrigados a nos expor a publicidade. 2) - Regulamentar o bloco destinado ao público em 15 minutos mínimos como padrão. proibição de qualquer publicidade no bloco destinado ao público, que atraia a sua atenção, que possa atrapalhar ou interromper a continuidade do programa; Novamente, permitindo assim ao cidadão e o poder público fiscalizar 3) – Regulamentar o intervalo comercial, máximo 3 minutos não acumulativo como padrão, limitar a um máximo de 20% a exploração comercial; Permitindo assim ao cidadão e o poder público fiscalizar e garantindo a finalidade cultural, educativa e informativa da radiodifusão. 4) – Obrigar as concessionárias de TV Aberta a manterem um canal de atendimento ao consumidor, emitirem protocolo com a cópia da mensagem enviada ao reclamante, e resposta em no máximo 5 dias para os canais 24 horas e 5 dias úteis para os canais não 24 horas; Novamente, permitindo assim ao cidadão e o poder público fiscalizar os serviços de radiodifusão. 5) - Criar um canal de denúncias dos usuários da TV Aberta diretamente ao CONTEL, Ministério Público ou ANATEL. Um canal direto e de conhecimento comum, do público para com as autoridades competentes para que fiscalizem, imponham a lei, multem e que haja punição. 6) - punição às concessionárias, pelo uso indevido da TV aberta, com a publicidade inserida no bloco destinado ao publico Uso indevido da concessão, estelionato e enriquecimento ilicito. De acordo com pesquisa do IBOPE em 2011, o merchant rendeu às concessionárias R$6 bilhões anuais.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
30/12/2014
Ideia proposta por
DANIEL D. A. S. - MG

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