Ideia Legislativa
Regulamentar a Radiodifusão (TV aberta digital e rádio digital), proibir tecnologias restritivas (DRM)
TECNOLOGIAS RESTRITIVAS NA TV ABERTA DIGITAL E RADIO DIGITAL As leis de telecomunicações (L4117, D52026, D5820, D4901) define a finalidade da radiodifusão de ser recebida livremente pelo público em geral e a sua finalidade de democratizar a informação. No entanto tecnologias restritivas (DRM) são aplicadas no sinal transmitido ou no aparelho receptor, o que impede o cidadão de gravar, assistrir a gravação em outro aparelho, editar, arquivar e (ou) compartilhar o conteúdo recebido mesmo que com finalidade educacional, cultural ou informativa. A industria do entretenimento (estudios e concessionarias de TV Aberta) em conjunto com a omissão do Ministerio das Comunicações, simplesmente julgaram e condenaram à toda coletividade, e sem um julgamento justo, de crimes de pirataria (gravar, editar, arquivar e (ou) compartilhar com a finalidade de lucro). Direitos constitucionais e até mesmo internacionais de toda a coletividade foram cerceados. Direitos como: liberdade de expressão (D592), honra nacional e privada, acesso à informação, cultura, educação e a inclusão digital são afetados por esta ingerencia em nossos direitos.
O QUE PRECISA SER FEITO REGULAMENTAR: PROIBIÇÃO DE TECNOLOGIAS RESTRITIVAS (CINAVIA, DRM, MACROVISION, etc) NA RADIODIFUSÂO: A população ainda desconhece que medidas restritivas estão presentes na radiodifusão digital, pois não é informada de sua existência. Apesar de alguns televisores (TVs LCD, LED, PLASMA) digitais poderem gravar da programação em um dispositivo externo, os fabricantes limitam a sua exibição somente ao dispositivo que efetuou a gravação. Não se pode gravar um telejornal, a "TV Cultura", o "Canal Senado" ou o "Canal Câmara" e depois assistir no televisor da sala, no PC, no celular, na casa de um parente ou simplesmente arquivar, pois é pressuposto que a utilização será sempre com finalidade de comércio (lucro). REGULAMENTAR: OBRIGAR AS CONCESSIONARIAS A MANTEREM UMA CENTRAL DE ATENDIMENTO (OUVIDORIA): Obrigar as concessionárias de TV Aberta a manterem um canal de atendimento ao consumidor, emitirem protocolo com a cópia da mensagem enviada ao reclamante, e resposta em no máximo 5 dias para os canais 24 horas e 5 dias úteis para os canais que não 24 horas permitindo assim ao cidadão e o poder público fiscalizar os serviços de radiodifusão. REGULAMENTAR: CANAL DE DENUNCIAS DIRETAMENTA AO CONTEL OU ANATEL Um canal direto e de conhecimento comum, do público para com as autoridades competentes para que fiscalizem, imponham a lei, multem e que haja punição de abusos, como o excesso de publicidade e programas que atentam contra a família e os costumes. CAMPANHA EDUCACIONAL PARA CONCIENTIZAR A POPULAÇÂO DA FINALIDADE DA RADIODIFUSÂO A TV aberta é uma prestação de serviço público, com sua finalidade cultural, informativo e educacional para com toda a sociedade, e não com finalidade comercial. Para a população, as concessionárias são donas dos canais, e por isso podem fazer o que bem entendem. Precisamos mudar esse pensamento e permitir à população, à toda coletividade participar e fiscalizar a prestação de serviço.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
24/12/2014
Ideia proposta por
DANIEL D. A. S. - MG

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