Senado libera inibidores de apetite

Após ouvir o apelo de diversos senadores em Plenário, o presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL), colocou em votação nesta terça-feira (02) o Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 52/2014, que susta os efeitos de uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
02/09/2014 19h30

Após ouvir o apelo de diversos senadores em Plenário, o presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL), colocou em votação nesta terça-feira (02) o Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 52/2014, que susta os efeitos de uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). No final de 2011, a ANVISA proibiu o comércio de alguns inibidores de apetite por considerá-los nocivos à saúde.

Anfetamínicos como o femproporex, mazindol e anfepramona foram totalmente proibidos pela ANVISA. Já os medicamentos com a substância sibutramina tiveram o uso limitado a pacientes com obesidade mórbida. Além disso, a resolução da ANVISA estabeleceu a suspensão da sibutramina nos casos em que não houver efeito comprovado em quatro semanas. A dose máxima diária também foi limitada a 15 mg/dia.

A justificativa para a liberação dessas substâncias é que elas são necessárias para os pacientes obesos impedidos de se submeterem a cirurgias bariátricas e que não conseguem emagrecer com uma rotina de exercícios físicos e dietas. A decisão do Senado mantém a necessidade de prescrição médica para a comercialização dos inibidores de apetite.

O senador Humberto Costa (PT-PE) defendeu a decisão da Anvisa e disse que ela foi tomada com base em estudos e critérios técnicos. “A inibição de apetite não é o centro do tratamento da obesidade”, observou o senador, que pediu maior discussão sobre o assunto.

Já o senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), que é médico, disse que a Anvisa não tem condições de tomar a decisão e que os medicamentos são a única saída para um grupo de pacientes que não responde a outros tratamentos. Ele defendeu a liberação da venda sob prescrição e acompanhamento médico.

A relatora da proposta, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), alegou que ouviu todos os envolvidos e que a decisão de prescrever ou não o medicamento cabe ao médico. Ela garantiu que embora o projeto seja polêmico, o relatório foi elaborado com responsabilidade. O PDS 52/2014 segue para a promulgação em sessão do Congresso Nacional, sem necessidade de sanção da Presidência da República.

 

Papiloscopistas

O Plenário do Senado aprovou também nesta terça-feira (2) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 78/2014, que inclui os papiloscopistas, responsáveis pela análise das impressões digitais nas investigações, entre os peritos oficiais. Apesar de trabalharem ao lado de médicos e odontólogos legistas, a Lei 12.030/2009, que trata das perícias oficiais de natureza criminal, é omissa quanto à condição dos papiloscopistas. A matéria seguirá agora para a sanção da presidente Dilma Rousseff.