Senado aprova regulamentação de direitos trabalhistas para empregado doméstico

O presidente do Senado, Renan Calheiros, conduziu nesta quarta-feira (06) a sessão plenária de votação do PLS 224 de 2013
06/05/2015 21h35

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), conduziu nesta quarta-feira (06) a sessão plenária de votação do Projeto de Lei do Senado (PLS) 224 de 2013 – Complementar, que regulamenta a Emenda Constitucional nº 72 de 2013, responsável por estender aos empregados domésticos 16 direitos trabalhistas já previstos para outras categorias, como hora extra e adicional noturno.

O presidente do Senado, Renan Calheiros, conduziu nesta quarta-feira (06) a sessão plenária de votação do Projeto de Lei do Senado 224 de 2013. Foto: Jonas Pereira

A proposta regulamenta o recolhimento ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o seguro-desemprego, o auxílio-creche e o seguro contra acidente de trabalho. O texto, aprovado no Senado há dois anos, voltou da Câmara dos Deputados com alterações. O parecer da relatora do texto na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), Ana Amélia (PP-RS), foi pelo resgate do texto original do Senado, acatando apenas alguns pontos aprovados na Câmara.

O texto define jornada de trabalho de 44 horas semanais e prevê a compensação de horas excedentes em até três meses. Autoriza o trabalho ininterrupto de 12 horas com descanso por 36 horas, para permitir o trabalho como vigilante. Também define a jornada de trabalho mista, diurna e noturna, sem fixar horário.

A proposta torna definitivo o desconto, no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), do valor pago pelo empregador a título de contribuição previdenciária e permite a criação do Supersimples doméstico, um mecanismo para simplificar o pagamento das contribuições; e do Redom, que é o parcelamento, em 120 meses, de direitos trabalhistas não recolhidos pelo empregador.

Houve muita discussão em relação a dois pontos destacados. Um deles, do segundo relator da proposta em Plenário, senador Romero Jucá (PMSB-RR), permite recolher todo mês 3,2% do salário como uma espécie de poupança para pagar a multa de 40% devida pelo empregador no caso de uma demissão sem justa causa. Se a demissão for por justa causa, quem recebe o dinheiro da multa é o empregador.

Outra parte do texto da Câmara pelos Senadores, permite diminuir a contribuição previdenciária paga pelo empregador ao INSS, para 8% do salário do empregado - e não 12%, como definido pelos deputados federais. O empregador também deverá pagar mais 8% da contribuição do FGTS, que passa a ser obrigatório. Outros 0,8% vão ser pagos pelo empregador para o caso de um acidente de trabalho. A matéria foi enviada para a sanção da presidência da República.

“Agora sim nós acabamos de fechar a última senzala brasileira e abolir o último resquício da escravatura. Se queremos a igualdade, devemos começar por nossas casas”, disse Renan ao agradecer o empenho Creuza Maria Oliveira, presidente da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas, na aprovação da proposta. “Síntese da luta das trabalhadoras pela igualdade, em nome dela gostaria de cumprimentar os sete milhões de empregadas e empregados domésticos do Brasil. Com a regulamentação, serão gerados mais de dois milhões de emprego, se Deus quiser”, afirmou.

Outra aprovação no Plenário nesta quarta-feira, foi a indicação de Manuel Innocêncio Santos Júnior para o cargo de embaixador do Brasil na Austrália, Ilhas Salomão, Papua Nova Guiné, Vanuatu e Nauru.