Senado aprova novas regras para o acesso ao Fundo partidário

Em 2015, os recursos do Fundo Partidário, constituídos basicamente por verbas da União, alcançaram R$811 milhões.
15/07/2015 21h35

O plenário do Senado aprovou na noite desta quarta-feira, 15, o projeto de Lei 441/2015, que altera o acesso ao Fundo Partidário. A proposta oriunda da Comissão Especial de Reforma Política  determina que somente terão direito ao fundo partidário, as legendas com diretórios permanentes em 10% dos municípios distribuídos em 14 estados até 2018.

Senado aprova novas regras para o acesso ao Fundo partidário. Foto: Jonas Pereira

Em 2015, os recursos do Fundo Partidário, constituídos basicamente por verbas da União, alcançaram R$811 milhões.

Pelo projeto aprovado, a organização dos diretórios também será condição para que o partido tenha acesso ao  tempo no rádio e na televisão.

De acordo com a matéria, somente terá acesso à propaganda partidária nacional, a legenda que constituir diretório estadual permanente em mais da metade das unidades da Federação. No que se refere à propaganda partidária estadual, o acesso será garantido ao partido que organizar diretório municipal permanente em mais de 30% dos municípios do respectivo estado até 2022. No caso do Distrito Federal, o diretório metropolitano precisa ser de caráter permanente.  “É uma cláusula de desempenho  para que os partidos não funcionem apenas cartorialmente  e criem estruturas permanentes.  Essa é uma grande medida,  que vai fortalecer os partidos e a democracia”, destacou Renan.

Quarentena

Os senadores também aprovaram o PLS 476/2015,  que estabelece quarentena para magistrados e promotores, que decidirem se candidatar a cargos eletivos. Com as regras aprovadas, juízes e membros do Ministério Público, só poderão concorrer às eleições depois de dois anos de afastamento dos cargos. O texto segue para a análise da Câmara dos Deputados.