Senado aprova novas regras para o acesso ao Fundo partidário
O plenário do Senado aprovou na noite desta quarta-feira, 15, o projeto de Lei 441/2015, que altera o acesso ao Fundo Partidário. A proposta oriunda da Comissão Especial de Reforma Política determina que somente terão direito ao fundo partidário, as legendas com diretórios permanentes em 10% dos municípios distribuídos em 14 estados até 2018.
Em 2015, os recursos do Fundo Partidário, constituídos basicamente por verbas da União, alcançaram R$811 milhões.
Pelo projeto aprovado, a organização dos diretórios também será condição para que o partido tenha acesso ao tempo no rádio e na televisão.
De acordo com a matéria, somente terá acesso à propaganda partidária nacional, a legenda que constituir diretório estadual permanente em mais da metade das unidades da Federação. No que se refere à propaganda partidária estadual, o acesso será garantido ao partido que organizar diretório municipal permanente em mais de 30% dos municípios do respectivo estado até 2022. No caso do Distrito Federal, o diretório metropolitano precisa ser de caráter permanente. “É uma cláusula de desempenho para que os partidos não funcionem apenas cartorialmente e criem estruturas permanentes. Essa é uma grande medida, que vai fortalecer os partidos e a democracia”, destacou Renan.
Quarentena
Os senadores também aprovaram o PLS 476/2015, que estabelece quarentena para magistrados e promotores, que decidirem se candidatar a cargos eletivos. Com as regras aprovadas, juízes e membros do Ministério Público, só poderão concorrer às eleições depois de dois anos de afastamento dos cargos. O texto segue para a análise da Câmara dos Deputados.