Renan promulga decreto legislativo que mantém o número de deputados federais em 2014

O TSE se baseou nos dados mais recentes de população do Censo de 2010 divulgados pelo IBGE, para alterar as bancadas.
04/12/2013 17h55

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), promulgou nesta quarta-feira (4) o Projeto de Decreto Legislativo 1.361 de 2013, que devolve um deputado federal para os estados de Alagoas, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Espírito Santo e Paraná; e dois deputados federais para os estados da Paraíba e do Piauí. O PDC susta os efeitos da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que redefiniu as vagas de 13 Estados na Câmara dos Deputados para as eleições de 2014.

O TSE se baseou nos dados mais recentes de população do Censo de 2010 divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para alterar as bancadas. O estado do Pará ganharia quatro cadeiras; Minas Gerais e do Ceará, duas vagas; e Amazonas e Santa Catarina teriam uma vaga. A distribuição das 513 cadeiras na Câmara dos Deputados leva em conta a população dos estados em 1998.

“Estamos apenas restabelecendo um equivoco que o TSE cometeu”, disse Renan ao promulgar o texto. Ele também citou o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Marco Aurélio de Melo, que disse considerar a decisão do Senado Federal e da Câmara dos Deputados “fez prevalecer a lei maior do país, que é a Constituição Federal”.

O presidente do Senado também determinou nesta quarta-feira a tramitação conjunta de todas as propostas que tratam da mudança no Regimento Interno da Casa para adequar o texto à Emenda Constitucional sobre o voto aberto nas sessões de cassação de mandato parlamentar. A mudança no Regimento evitará possíveis questionamentos jurídicos, uma vez que a emenda promulgada na última semana retirou da Constituição Federal a determinação que essas deliberações sejam por voto secreto.