Renan diz que MP que aumenta impostos é inconstitucional

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), comunicou ao Plenário nesta terça-feira (03) que devolveu ao Poder Executivo a Medida Provisória (MP) 669 de 2015 por considerá-la inconstitucional.
03/03/2015 18h55

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), comunicou ao Plenário nesta terça-feira (03) que devolveu ao Poder Executivo a Medida Provisória (MP) 669 de 2015 por considerá-la inconstitucional.  Editada no último dia 27 de fevereiro pelo Governo, a medida põe fim à desoneração da folha de pagamentos, iniciada em 2011 pelo Executivo.

“Aumentar impostos por medida provisória, poucos meses após ter concedido uma vantagem fiscal que se dizia definitiva, sem a mínima discussão com o Congresso Nacional, é apequenar o Parlamento, é diminuir e desrespeitar suas prerrogativas institucionais e o próprio Estado Democrático de Direito”, afirmou Renan Calheiros no discurso que fez aos senadores.

Renan Calheiros criticou o excesso da edição de MPs e de acordo com o presidente do Senado, o Poder Executivo “ao abusar das Medidas Provisórias, que deveriam ser medida excepcional, deturpa o conceito mesmo de separação de poderes, invertendo os papéis constitucionalmente talhados a cada um dos Poderes da República”.

“No caso específico da MP 669, não se pode considerar como urgente a alteração de alíquotas de contribuições previdenciárias, cuja vigência deverá, por força constitucional, aguardar o prazo de noventa dias. Esta matéria poderia ser perfeitamente veiculada por projeto de lei de iniciativa da Presidente da República, que ainda dispõe a seu favor da possibilidade da urgência constitucional. Por essa razão, considero a MP 669, de 2015, inconstitucional”, afirmou Renan.

“Do ponto de vista técnico o senhor está completamente correto ao devolver a MP. Quero elogiar de forma enfática a sua atitude”, disse o senador José Agripino (DEM-RN). O senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) afirmou que a postura do Presidente do Senado “engrandece a sua trajetória”. Outros senadores  também elogiaram a decisão de Renan Calheiros.

De acordo com a medida provisória, a partir de junho deste ano, as empresas que tinham alíquota de 1% de contribuição previdenciária sobre a receita bruta passam a pagar 2,5%, enquanto as que tinham alíquota de 2% terão de arcar com 4,5%, de acordo com o texto publicado no Diário Oficial da União (DOU). A mudança vai atingir 56 setores produtivos, alguns contemplados com o benefício desde 2011 e outros desde o ano passado.

De acordo com Renan Calheiros, apesar de haver possibilidade para devolver as MPs 664 e 665, que alteram pontos da legislação trabalhista, a devolução não foi feita porque os textos chegaram ao Congresso durante o recesso parlamentar e explicou que a admissibilidade ainda poderá ser discutida na comissão mista formada para analisar essas MPs.