Renan diz que governo está ‘equivocado’ no cálculo sobre empregados domésticos

A avaliação foi feita durante o anúncio de que os líderes partidários acordaram finalizar a votação somente nesta quarta-feira (06).
05/05/2015 20h15

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), afirmou nesta terça-feira (05), em Plenário, que o governo “está equivocado” no cálculo atuarial feito em relação à regulamentação dos direitos trabalhistas dos empregados domésticos.

A avaliação foi feita durante o anúncio de que os líderes partidários acordaram finalizar a votação somente nesta quarta-feira (06) do Projeto de Lei do Senado (PLS) 224 de 2013 que regulamenta os direitos definidos na chamada PEC das Domésticas. Promulgada em 3 de abril de 2013 a mudança constitucional garantiu 16 direitos trabalhistas para a categoria.

“São hoje um milhão e meio de empregados domésticos formalizados. Nós teremos um potencial de formalização de sete a oito milhões. E é evidente que há um equívoco em relação ao cálculo atuarial. É que os cálculos estão sendo feitos em relação a esse um milhão e meio e não dos sete ou oito milhões de empregados domésticos que os estímulos da regulamentação ajudarão a formalizar”, afirmou Renan Calheiros.

De acordo com Renan Calheiros, a falta de direitos para os trabalhadores domésticos “era a última senzala brasileira”. No final de 2014, o governo havia vetado uma proposta que reduzia a alíquota da contribuição previdenciária de patrões e empregados domésticos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para 6% alegando perda de arrecadação de R$ 600 milhões por ano.

Dois pontos ainda precisam de consenso entre os parlamentares. Um deles é exatamente o que trata da contribuição que será paga pelo empregador à Previdência Social. Pelo texto da Câmara, o empregador deverá pagar 12% ao INSS mais 8% ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que deixa de ser facultativo e passa a ser um direito do trabalhador doméstico.

A relatora do projeto no Senado, a senadora Ana Amélia (PP-RS) recuperou o projeto original aprovado pelo Senado em 2013 e reduziu a contribuição previdenciária paga pelo empregador para 8%. Pela proposta, o empregador terá responsabilidade de responder também por mais 8% da contribuição do FGTS.

Outros 3,2% serão recolhidos como uma espécie de poupança para pagar a multa de 40% devida pelo empregador no caso de uma demissão sem justa causa. Outros 0,8% seriam pagos pelo empregador para o caso de um acidente de trabalho. Dessa forma, o encargo do empregador alcançaria 20%.