Renan comemora aposentadoria especial para pessoas com deficiência

Pela nova lei, o homem poderá se aposentar com 25 de contribuição e a mulher com 20, no caso de deficiência grave; o homem com 29 anos de contribuição e a mulher com 24, no caso de deficiência moderada; e no caso de deficiência leve, o homem com 33 anos contribuição e a mulher com 28.
02/12/2013 11h10

Renan comemora aposentadoria especial para pessoas com deficiência

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), vai participar nesta terça-feira (3) da cerimônia da regulamentação da Lei Complementar 142/2013, que reduz os limites de tempo de contribuição e de idade para a concessão de aposentadoria a pessoas com deficiência. Renan foi convidado pela presidente Dilma Rousseff para o evento que será realizado, às 11h, no Palácio do Planalto. “Essa lei é muito importante para a sociedade e é a reafirmação do compromisso do Senado em fazer leis para os que mais precisam delas”, afirmou Renan Calheiros.

Pela nova lei, o homem poderá se aposentar com 25 de contribuição e a mulher com 20, no caso de deficiência grave; o homem com 29 anos de contribuição e a mulher com 24, no caso de deficiência moderada; e no caso de deficiência leve, o homem com 33 anos contribuição e a mulher com 28. Também há novas regras para quem se aposentar por idade. O homem aos 60 anos e a mulher aos 55 desde que tenham cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 anos e comprovem a existência da deficiência durante o mesmo período.

“Quero parabenizar o os senadores Gim Argello e Lindbergh Farias que muito trabalharam para aprovação do projeto aqui no Senado”, lembrou Renan. A lei considera pessoa com deficiência “aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.